Doping: punição amena aos atletas colorados

Só o fato de o Brasil estar atravessando sua maior crise ética pode explicar o que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, órgão ligado à CBF, que, assim como a Fifa, está meio que sem moral para julgar e condenar quem quer que seja.

É possível que os auditores do STJD passem por algum constrangimento diante desse quadro desolador. Pode ser.

Porque não tem explicação a condenação de Nilton e Wellington Martins por apenas cinco meses de suspensão.

Arrisco dizer que esse resultado é quase um estímulo ao doping, aquele mal-intencionado mesmo, com a participação do clube (não se pode afastar a possibilidade de que, eventualmente, algum atleta use estimulante incentivado por algum dirigente ou profissional de comissão técnica, mas, claro, não aqui no RS, onde todos são honestos como se sabe).

Arrisco dizer, ainda, que essa decisão leniente será reformulada pelo pleno do tribunal. A procuradora, que pediu quatro anos de pena, ficou inconformada. E com razão.

O artigo 2, parágrafo 4, do Regulamento de Controle de Dopagem da CBF, repito, da CBF, diz que todo ‘o atleta tem o dever e a responsabilidade de assegurar que não entre substâncias proibidas em seu organismo’. Diz também que não é necessário demonstrar conhecimento, desconhecimento, intenção ou falta de intenção, negligência para se estabelecer uma violação ao RCD da CBF.

Então, não adianta aparecer com mil desculpas. Mas isso foi praticamente ignorado pelos auditores. A penalização para o doping, que ficou muito bem caracterizado, é de no mínimo dois anos. Pode ser chegar à suspensão vitalícia, mas aí em situações muito graves.

O artigo 14 deixa muito claro que o atleta não deve consumir medicamentos, suplementos, etc, de origem duvidosa. Não deve também confiar em bulas e rótulos de medicamentos, suplementos nutricionais, etc.

Se os dois jogadores não sabiam disso, depois de tanto tempo de carreira, é muito estranho.

 

O Inter deveria receber alguma sanção pelo simples fato de não interagir com seus jogadores a respeito de dopagem.

Nilton disse que buscou na internet, ao lado da esposa, informações sobre o que poderia ser consumido, quais as substâncias proibidas. Se tivesse acessado a página da CBF, como eu fiz, teria suas dúvidas esclarecidas.

Mais fácil ainda: consultar os médicos do clube. Bingo!, como diria o Lênio, arguto articulista do blog cornetadorw.

Na verdade, é uma história que não convence.

Por fim, depois de ler as reportagens sobre o julgamento, fiquei sem saber o seguinte:

– qual a marca do tal suplemento?

– onde foi comprado? 

– tem nota fiscal?

– tem comprovante do cartão de crédito ou foi pago em dinheiro?

– a procuradora do tribunal teve o cuidado de comprar duas ou três unidades do mesmo lote do produto para fazer a comparação?

– mais gente teria usado o suplemento, ou apenas Wellington ficou curioso e usou o produto do companheiro?

São perguntas básicas. Meu estoque de questionamentos é extenso, mas fico por aqui.

Afinal, hoje é sábado, e o dia ensolarado me chama para correr um pouco.

Vou aproveitar pra comprar um suplemento nutricional.

Vá que eu encontre um com o estimulante citrato de sildenafila. Mas sem diurético…

 

BRASILEIRÃO

Termina neste domingo o Brasileirão, que morre lentamente desde que o Corinthians tomou larga vantagem sobre os demais clubes.

Continuo defendendo mudança no formato. 

Não é possível ficar rodadas e rodadas torcendo por vaga ou para não ser rebaixado.

A gente merece mais emoção. Ou não? Sei lá.